Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e obtido o necessário acordo do serviço de origem, torna-se público que, por meu despacho, de 16 de julho de 2012, foi autorizada, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a consolidação definitiva da mobilidade interna, na categoria do Assistente Operacional - motorista - José Colaço, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, com efeitos a 1 de setembro de 2012.
25 de setembro de 2012. - O Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, Luís Maria Vaz das Neves.
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