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Aviso 13204/2012, de 3 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 13204/2012

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 39.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do previsto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho na carreira de assistente operacional de grau 1, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial.

Com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores no exercício de apoio geral a esta escola.

O período de trabalho é de 3 horas e trinta minutos/dia.

A hora diária é paga ao valor de 3,20 (euro) (três euros e vinte cêntimos) de acordo com a legislação em vigor.

As condições de admissão ao concurso podem ser consultadas nesta escola.

26 de setembro de 2012. - O Diretor, Simão Augusto Cadete.

206414117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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