Édito n.º 503/2012
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na secretaria da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, e na Direção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projeto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., Direção de Rede e Clientes Porto, para o estabelecimento de linha aérea a 15 KV com 2899,94 m de apoio 82 LAT Mogofores-Ílhavo (2.º Troço) a PTD 1/OBR (remodelação); em Palhaça I, freguesia de Palhaça, concelho de Oliveira do Bairro, a que se refere o Processo 0161/1/14/431.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional ou na secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
3 de julho de 2012. - O Diretor Regional, Francisco Braga.
306402867