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Despacho 12983/2012, de 3 de Outubro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de técnica superior à licenciada Carla Alexandra Alves da Costa Pereira

Texto do documento

Despacho 12983/2012

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna -se público que, na sequência do meu despacho datado de 20 de setembro de 2012, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de técnica superior à licenciada Carla Alexandra Alves da Costa Pereira, nos termos do disposto no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, com efeitos a 20/09/2012, integrando, assim, um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Direção-Geral e sendo posicionada entre a 6.ª e a 7.ª posição remuneratória, nível remuneratório entre o 31 e 35 da tabela remuneratória única, conforme posicionamento remuneratório detido no serviço de origem, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

26 de setembro de 2012. - A Diretora-Geral, Carolina Maria Gomes Ferra.

206418135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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