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Resolução da Assembleia da República 28/2001, de 5 de Abril

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Sumário

Cria um programa especial de apoio aos municípios de Castelo de Paiva e Penafiel.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 28/2001
Criação de um programa especial de apoio aos municípios de Castelo de Paiva e Penafiel

A Assembleia da República, considerando o trágico acidente ocorrido na Ponte sobre o rio Douro no passado dia 4 de Março, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 - A criação de um programa especial de apoio aos municípios de Castelo de Paiva e Penafiel, destinado a fazer face às despesas, encargos e prejuízos decorrentes da queda da Ponte Hintze Ribeiro.

2 - Que o programa a criar seja mobilizado, a fundo perdido, mediante a apresentação de projectos por parte das autarquias locais envolvidas.

3 - Que seja considerado prioritário o financiamento das despesas relativas a:
a) Protecção e apoio social de crianças e idosos;
b) Cuidados de saúde;
c) Apoio psicológico nas escolas;
d) Beneficiação, alargamento e reparação de estradas e caminhos;
e) Infra-estruturas e equipamentos dos corpos de bombeiros;
f) Apoio jurídico às famílias das vítimas do acidente.
4 - A criação de uma linha de crédito com juro bonificado para apoio aos agentes económicos dos concelhos envolvidos que demonstrem prejuízos, lucros cessantes ou encargos adicionais decorrentes da queda da Ponte.

5 - A tomada de decisão imediata, com carácter de prioridade absoluta, quanto ao lançamento das seguintes obras:

a) Travessia provisória do rio Douro entre Castelo de Paiva e Entre-os-Rios;
b) Construção da nova ponte e respectivos acessos;
c) Construção do troço Pedorido-Cruz da Carreira, na EN 222;
d) Construção do IC 35;
e) Beneficiação da EN 224 entre Sobrado e Entre-os-Rios;
f) Beneficiação da EN 221-1 entre Cruz da Carreira e Greire.
Aprovada em 22 de Março de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/135526.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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