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Declaração de Retificação 55/2012, de 28 de Setembro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 225/2012, de 30 de julho, do Ministério da Educação e Ciência, que cria os Cursos Básicos de Dança, de Música e de Canto Gregoriano dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e estabelece o regime relativo à organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos, bem como o regime de organização das iniciações em Dança e em Música no 1.º Ciclo do Ensino Básico, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 30 de julho de 2012

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 55/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria 225/2012, de 30 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 30 de julho de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - Na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê:

«d) Os ajustes de tempo que venham a ser necessários nas áreas disciplinares e ou disciplinas abrangidas pelas alíneas anteriores de modo a cumprir o total de tempo mínimo definido nos planos de estudo é determinado pela escola de ensino básico geral, quando o curso seja frequentado em regime articulado.»

deve ler-se:

«d) Os ajustes de tempo que venham a ser necessários nas áreas disciplinares e ou disciplinas abrangidas pelas alíneas b) e c) de modo a cumprir o total de tempo mínimo definido nos planos de estudo são determinados pela escola de ensino básico geral, quando o curso seja frequentado em regime articulado.»

2 - No n.º 2 do artigo 13.º, onde se lê:

«2 - Os alunos que frequentam os Cursos Básicos de Música ou de Canto Gregoriano, em regime supletivo, ficam impedidos de renovar a matrícula neste regime de frequência quando o desfasamento referido no número anterior, em qualquer das disciplinas da componente de formação vocacional relativamente ao ano de escolaridade que frequentam, seja superior a dois anos.»

deve ler-se:

«2 - Os alunos que frequentam os Cursos Básicos de Música ou de Canto Gregoriano, em regime supletivo, ficam impedidos de renovar a matrícula neste regime de frequência quando o desfasamento referido no número anterior, em qualquer das disciplinas da componente de formação vocacional relativamente ao ano de escolaridade que frequentam, seja superior a dois anos, desde que os mesmos sejam alvo de financiamento público.»

3 - No anexo iv, «Curso Básico de Música - 3.º ciclo», parte A, na carga horária semanal relativa ao 7.º ano de escolaridade da componente de Formação Vocacional, onde se lê:

«Instrumento [...] 90)

Classes de Conjunto [...] 90 (135»

deve ler-se:

«Instrumento [...] 90

Classes de Conjunto [...] 90 (135)»

Secretaria-Geral, 27 de setembro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Palmira Antunes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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