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Declaração de Retificação 54/2012, de 28 de Setembro

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Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho, do Ministério da Justiça, que aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 31 de julho de 2012

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 54/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 31 de julho de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No n.º 6 do artigo 14.º, onde se lê:

«6 - [...] Serviço de Tecnologias Forenses e Criminalista [...]»

deve ler-se:

«6 - [...] Serviço de Tecnologias Forenses e Criminalística [...]»

2 - No título do artigo 15.º, onde se lê:

«Coordenadores de unidades funcionais dos serviços de Genética e Biologia Forenses, de Química e Toxicologia Forenses e de Tecnologias Forenses e Criminalista»

deve ler-se:

«Coordenadores de unidades funcionais dos serviços de Genética e Biologia Forenses, de Química e Toxicologia Forenses e de Tecnologias Forenses e Criminalística»

3 - No n.º 1 do artigo 15.º, onde se lê:

«1 - [...] de Química e Toxicologia Forenses e de Tecnologias Forenses e Criminalista [...]»

deve ler-se:

«1 - [...] de Química e Toxicologia Forenses e de Tecnologias Forenses e Criminalística [...]»

Secretaria-Geral, 27 de setembro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Palmira Antunes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 166/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I.P.), estabelecendo a sua jurisdição, missão e atribuições, órgãos e serviços e suas competências. Dispõe sobre a gestão administrativa e financeira do INMLCF, I.P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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