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Declaração de Retificação 1232/2012, de 27 de Setembro

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Sumário

Retificação do aviso n.º 10589/2012 que publicitou o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, no Instituto de Orientação Profissional

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1232/2012

Retifica o aviso 10589/2012 que publicitou o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, no Instituto de Orientação Profissional.

Declara-se que o procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Instituto de Orientação Profissional, publicado no Diário da República, 2.ª série, pelo aviso 10589/2012, de 7 de agosto, contém um erro relativamente ao primeiro método de seleção, a prova de conhecimentos (PC), pelo que, nos termos do disposto no n.º 11.1 do aviso, onde se lê «11.1 - A prova de conhecimentos é realizada presencialmente com apresentação e resposta oral das questões a abordar, com a duração máxima de 30 minutos e integra duas partes: uma versando conhecimentos académicos e ou profissionais de natureza teórica e técnica, sobre os temas a que reportam os diplomas que se seguem, bem como sobre alterações legislativas que sobre eles tenham recaído ou venham a recair até à data da realização da prova, outra versando sobre a capacidade de expressão e compreensão da língua inglesa e/ ou francesa que visem a viabilização de projetos internacionais.» deve ler-se «11.1 - A prova de conhecimentos (PC) será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte papel, e integra duas partes: uma versando conhecimentos académicos e ou profissionais de natureza teórica e técnica, sobre os temas a que reportam os diplomas que se seguem, bem como sobre alterações legislativas que sobre eles tenham recaído ou venham a recair até à data da realização da prova, outra versando sobre a capacidade de expressão e compreensão da língua inglesa e ou francesa que visem a viabilização de projetos internacionais. A prova terá a duração máxima de noventa minutos e será de realização individual, não sendo permitida a consulta de legislação e outra bibliografia.».

20 de setembro de 2012. - A Diretora, Maria Eduarda Carlos Castanheira Fagundes Duarte.

206402372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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