Édito n.º 495/2012
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria do Município de Loulé e nesta Direção Regional, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, com o telefone 289896600, fax 289896690, e-mail dre-algarve@drealg.min-economia.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no "Diário da República", o projeto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., para o estabelecimento de Linha Aérea a 15 kV, FR15-76-2-1-9-1 Nave do Barão - Espargal, com 5111.72 metros; Linha Aérea a 15 kV FR15-76-2-1-9-1-1 Montes de Cima (Sobreiras) (nova origem), com 25.36 metros; Linha Aérea a 15 kV FR15-76-2-1-9-1-2 Alto Fica (nova origem), com 49.68 metros; Linha Aérea a 15 kV FR15-76-2-1-9-1-5 Espargal 3 (nova origem), com 21.11 metros; Linha Aérea a 15 kV FR15-76-2-1-9-1-6 Espargal 4 (nova origem), com 22.26 metros; Linha Aérea a 15 kV FR15-76-2-1-9-1-7 Espargal (PTD LLE 230), com 76.27 metros, a estabelecer em Nave do Barão, Montes de Cima, Alto Fica e Espargal, freguesia(s) de Salir e Benafim, concelho de Loulé, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional da Economia ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.
18-09-2012. - O Diretor de Serviços de Energia, Carlos Mascote.
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