Arquivamento do procedimento de classificação da Capela de São Francisco e Casa-Hospício, freguesia de Freamunde, concelho de Paços de Ferreira, distrito do Porto
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 6 de março de 2012, exarado, nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, sobre Parecer aprovado em Reunião da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 29 de fevereiro de 2012, foi determinado o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação da Capela de São Francisco e Casa-Hospício, freguesia de Freamunde, concelho de Paços de Ferreira, distrito do Porto.
2 - A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o parecer de que a Capela e Casa-Hospício não merecem classificação a nível nacional.
3 - A partir da publicação deste anúncio, a Capela de São Francisco e Casa Hospício, freguesia de Freamunde, concelho de Paços de Ferreira, distrito do Porto, deixam de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.
4 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
20 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.
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