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Despacho (extrato) 12554/2012, de 25 de Setembro

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Sumário

Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da professora-adjunta Maria Cristina do Espírito Santos Martins, Escola Superior de Educação de Bragança

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12554/2012

Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, em 21/10/2011:

Concluído, em 21/10/2011, o período experimental a que a docente ficou sujeita, por força da transição do regime de nomeação provisória para o regime de contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato por tempo indeterminado, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto; e

Tendo a avaliação da atividade desenvolvida merecido parecer favorável do conselho técnico-científico da Escola Superior de Educação do IPB, por deliberação de 22/06/2011, face aos pareceres emitidos e subscritos pelo Professor Coordenador Manuel Celestino Vara Pires e dos Professores Adjuntos Carlos Manuel Mesquita Morais e Adorinda Maria Rodrigues Pereira dos Santos Gonçalves:

Autorizo a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Maria Cristina do Espírito Santos Martins, Professora Adjunta, nos termos do artigo 10.º-B do Estatuto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, com efeitos a 22/10/2011.

18 de setembro de 2012. - O Presidente, Professor Doutor João Alberto Sobrinho Teixeira.

206394865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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