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Despacho 12540/2012, de 25 de Setembro

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Sumário

Alteração da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psicologia das Emoções

Texto do documento

Despacho 12540/2012

O Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, aprovou a alteração da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psicologia das Emoções que a seguir se publicam. Esta alteração foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior nesta data.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Psicologia das Emoções, para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 8962/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2011, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico em 26 de abril de 2012.

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2012-2013.

31 de julho de 2012. - O Reitor, Luís Antero Reto.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

Mestrado em Psicologia das Emoções

(Master in Psychology of Emotions)

Curso: Psicologia das Emoções (Psychology of Emotions).

Grau ou diploma: Mestre.

Área científica predominante do curso: Psicologia.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres).

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Estrutura curricular do Mestrado em Psicologia das Emoções

(ver documento original)

Observações

1 - Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Pós -Graduados de 2.º Ciclo em Psicologia das Emoções (Second Cycle Postgraduate Diploma in Psychology of Emotions).

2 - No 2.º ano curricular o aluno realiza 18 créditos optativos:

Os alunos com formação de 1.º ciclo em Psicologia (180 créditos ECTS) realizam a unidade curricular Estágio em Psicologia das Emoções com 18 créditos;

Os alunos sem formação anterior em Psicologia realizam duas unidades curriculares optativas em Psicologia (12 créditos ECTS) a par da optativa livre (6 créditos ECTS).

Plano de estudos do mestrado em Psicologia das Emoções

(ver documento original)

Optativas Bloco A - Unidades curriculares optativas de métodos partilhadas com restantes mestrados do Departamento de Psicologia Social e das Organizações.

(ver documento original)

Optativas Bloco B - Unidades Curriculares optativas específicas do Mestrado em Psicologia das Emoções.

(ver documento original)

Optativas Bloco C - Unidades Curriculares optativas partilhadas com outros mestrados do Departamento de Psicologia Social e das Organizações.

206397108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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