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Despacho 12538/2012, de 25 de Setembro

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Sumário

Criação e alteração da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Políticas Públicas

Texto do documento

Despacho 12538/2012

Sob proposta do Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Título III do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos -Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, foi aprovada pelo Reitor através do Despacho 85/2010, de 14 de dezembro de 2010, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Políticas Públicas. Este ciclo de estudos, cuja estrutura curricular e o plano de estudos se publicam no anexo I, foi objeto de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e de registo pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 145/2011.

O Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Título VI do Decreto -Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos -Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, aprovou a alteração da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Políticas Públicas que a seguir se publicam. Esta alteração foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior nesta data.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Políticas Públicas, para o plano de estudos constante do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

Os alunos que frequentam o plano de estudos constante do anexo I são integrados no plano de estudos fixado no anexo II deste despacho, de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico constantes do anexo III.

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2012/2013.

31 de julho de 2012. - O Reitor, Luís Antero Reto.

ANEXO I

Mestrado em Políticas Públicas

(Master in Public Policies)

A partir do ano letivo 2011-2012

Estabelecimento de ensino: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Curso: Políticas Públicas (Public Policies).

Grau ou diploma: Mestre.

Área científica predominante do curso: Políticas Públicas.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres).

Áreas de especialização:

Análise de Políticas Pública (Public Policy Analysis);

Avaliação e Planeamento (Evaluation and Planning);

Gestão de Políticas Públicas (Public Policy Management);

Políticas Sociais (Social Policy).

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Estrutura curricular do mestrado em Políticas Públicas

Ramo: Análise de Políticas Públicas

(ver documento original)

Ramo: Avaliação e Planeamento

(ver documento original)

Ramo: Gestão de Políticas Públicas

(ver documento original)

Ramo: Políticas Sociais

(ver documento original)

Observações

Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Pós-Graduados de 2.º Ciclo em Políticas Públicas (Second Cycle Postgraduate Diploma in Public Policies), com referência ao respetivo ramo.

Plano de estudos do mestrado em Políticas Públicas

(ver documento original)

ANEXO II

Mestrado em Políticas Públicas

(Master in Public Policies)

A partir do ano letivo 2012-2013

Estabelecimento de ensino: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Curso: Políticas Públicas (Public Policies).

Grau ou diploma: Mestre.

Área científica predominante do curso: Políticas Públicas.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres).

Áreas de especialização:

Análise de Políticas Pública (Public Policy Analysis);

Avaliação e Planeamento (Evaluation and Planning);

Gestão de Políticas Públicas (Public Policy Management);

Políticas Sociais (Social Policy).

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Estrutura curricular do mestrado em Políticas Públicas

Ramo: Análise de Políticas Públicas

(ver documento original)

Ramo: Avaliação e Planeamento

(ver documento original)

Ramo: Gestão de Políticas Públicas

(ver documento original)

Ramo: Políticas Sociais

(ver documento original)

Observações

Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Pós-Graduados de 2.º Ciclo em Políticas Públicas (Second Cycle Postgraduate Diploma in Public Policies), com referência ao respetivo ramo.

Plano de estudos do mestrado em Políticas Públicas

(ver documento original)

ANEXO III

Regime de Transição

Esta alteração ao plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2012-2013 em todos os anos curriculares, tendo em consideração a seguinte tabela de substituições:

Tabela de equivalências (E) ou substituições (S)

Ramo: Análise de Políticas Públicas

(ver documento original)

Ramo: Avaliação e Planeamento

(ver documento original)

Ramo: Gestão de Políticas Públicas

(ver documento original)

Ramo: Políticas Sociais

(ver documento original)

206397084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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