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Deliberação 1303/2012, de 25 de Setembro

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Sumário

Distribuição de pelouros e delegação de competências pelos membros do conselho diretivo

Texto do documento

Deliberação 1303/2012

Distribuição de pelouros e delegação de competências pelos membros do conselho diretivo

Nos termos do artigo 18.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de novembro, o respetivo Conselho Diretivo delibera:

1 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Professor Doutor José António Figueiredo Almaça, com a faculdade de subdelegar, as competências para os atos de orientação e gestão das seguintes áreas de funcionamento:

a) Direção de Supervisão (DSP);

b) Direção de Desenvolvimento e Relações Institucionais (DDI);

c) Direção de Comunicação e Relações com os Consumidores (DCC).

1.1 - A presente delegação inclui a representação do ISP a nível nacional no âmbito do normal funcionamento daquelas áreas.

2 - Delegar no Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Filipe Alexandre Aleman Ferreira Serrano, com a faculdade de subdelegar, as competências para os atos de orientação e gestão das seguintes áreas de funcionamento:

a) Fundo de Garantia de Automóvel (FGA);

b) Departamento Jurídico (DJU);

c) Departamento de Recursos Humanos (DRH);

d) Departamento de Sistemas de Informação (DSI).

2.1 - A presente delegação inclui a representação do ISP a nível nacional no âmbito do normal funcionamento daquelas áreas.

3 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Professora Doutora Maria de Nazaré Rala Esparteiro Barroso, com a faculdade de subdelegar, as competências para os atos de orientação e gestão das seguintes áreas de funcionamento:

a) Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT);

b) Gabinete de Documentação (GDO);

c) Departamento Administrativo (DAD);

d) Departamento Financeiro (DFI);

e) Gabinete de Qualidade (GQL).

3.1 - A presente delegação inclui a representação do ISP a nível nacional no âmbito do normal funcionamento daquelas áreas.

4 - A delegação referida no número anterior inclui a autorização de atos que impliquem realização de despesas em condições e até montantes definidos por normas de serviço.

5 - A presente deliberação entra imediatamente em vigor, produzindo efeitos desde 1 de setembro de 2012, inclusive, ficando ratificados os atos entretanto praticados.

13 de setembro de 2012. - O Conselho Diretivo: José Figueiredo Almaça, presidente - Maria de Nazaré Barroso, vogal.

206394354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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