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Aviso 12797/2012, de 25 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de seis postos de trabalho a tempo parcial - serviço de limpeza

Texto do documento

Aviso 12797/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho de 3,5 horas diárias cada em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, de 15 de setembro a 31 de outubro de 2012.

Nos termos da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que por despacho do Presidente da Comissão Administrativa Provisória de 14 de setembro de 2012, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 6 postos de trabalho de 3,5 horas diárias cada, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (de 15 setembro a 31 de outubro de 2012).

14 de setembro de 2012. - O Presidente da CAP, Jorge Manuel da Luz Tavares.

206395934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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