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Aviso 12786/2012, de 25 de Setembro

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Sumário

Publicitação de oferta de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira de assistente operacional do grau 1

Texto do documento

Aviso 12786/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de doze (12) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (até 31 de outubro de 2012, ao abrigo da alínea e) do artigo 93.º do RCTFP) para a carreira de assistente operacional de grau 1.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 3 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo por tempo parcial, para dez assistentes operacionais a 4 horas diárias e dois assistentes operacionais a 3 horas diárias, até 31 de outubro de 2012.

1 - Legislação aplicável - n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

2 - Caracterização do posto de trabalho - assistente operacional.

2.1 - Postos de trabalho no exercício de funções da extinta categoria de auxiliar de ação educativa.

3 - Local de trabalho - Escola Secundária da Cidadela, Cascais.

4 - Remuneração - 3,20 (euro) valor/hora.

5 - Habilitações literárias exigidas - escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada para assegurar os serviços de limpeza.

6 - Requisitos de admissão - os previstos no artigo 8.º da LVCR.

7 - Composição do júri:

Presidente - Ana Paula Natal.

1.º vogal - José Manuel Machado.

2.º vogal - Isabel Mariana Guerreiro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar da Escola Secundária da Cidadela.

8.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas de fotocópias, do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, cartão de identificação fiscal, certificado de habilitações literárias, curriculum vitae atualizado e devidamente assinado, e documentos comprovativos dos factos referidos no mesmo.

8.3 - As candidaturas deverão ser entregues até ao termo do prazo referido no presente aviso, em suporte papel, pessoalmente ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, para a seguinte morada:

Escola Secundária da Cidadela, Rua Dr. Fernando M. F. Batista Viegas, n.º 1-1-A, 2750-503 Cascais.

9 - Métodos de seleção - avaliação curricular expressa numa escala de 0 a 20 valores com valorização às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica de base (HAB) ou curso equiparado, experiência profissional (EP) e formação profissional (FP) de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HAB + 2EP + 2FP)/5

9.1 - Habilitação académica de base (HAB) graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;

c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, podendo ser substituída por experiência profissional comprovada.

9.2 - Experiência profissional (EP):

a) 20 valores - período de tempo superior ou igual a 365 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - período de tempo superior ou igual a 180 dias e inferior a 365 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 valores - período de tempo inferior a 180 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

9.3 - Formação profissional (FP):

Formação profissional relacionada com a área funcional a exercer:

a) 20 valores - formação num total de, pelo menos, 60 horas;

b) 18 valores - formação num total de, pelo menos, 30 horas;

c) 16 valores - formação num total de, pelo menos, 15 horas.

10 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da habilitação académica de base (HAB);

b) Valoração da experiência profissional (EP);

c) Valoração da formação profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

11 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização de audiência dos interessados nos termos do CPA.

18 de setembro de 2012. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, José João Osório Gonçalves.

206396728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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