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Aviso 12774/2012, de 25 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para diretor

Texto do documento

Aviso 12774/2012

Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, em respeito pelas seguintes disposições que integram o regulamento aprovado pelo Conselho Geral, na sua reunião realizada no dia 13 de setembro de 2012.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em suporte papel, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da escola www.epregua.pt e nos seus serviços de administração escolar.

3 - A acompanhar o requerimento deverão constar obrigatoriamente os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado (modelo europeu), em suporte papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, acompanhado de prova documental dos elementos aí inscritos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento concursal.

b) Projeto de Intervenção na Escola, em suporte, papel e digital, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, contendo obrigatoriamente, o diagnóstico (análise interna e externa) nas múltiplas vertentes aplicadas à ação do Diretor, nomeadamente (educação e formação, captação de alunos e aplicação de normas de comparticipação, organização e gestão da exploração agropecuária, gestão de stocks da produção vitivinícola, comercialização de produtos da exploração agropecuária, regime de organização e gestão das residências de estudantes e do regime residencial externo, ação social escolar e transportes escolares e compromissos de inter-relacionamento com os restantes órgãos de administração e gestão da escola e com as instituições e comunidades aos níveis, local e regional), definição de objetivos, estratégias e meios a mobilizar para os atingir e a programação das atividades relevantes propostas para o mandato, aplicadas às vertentes atrás referenciadas.

A Presidente do Conselho Geral, em resposta a requerimento que lhe seja apresentado, fornecerá no prazo máximo de 48 horas, da data da sua receção, os elementos de natureza quantitativa que os interessados necessitem para a elaboração do diagnóstico.

4 - Todos os elementos devem ser entregues nos serviços administrativos da escola nos suportes referidos no número anterior ou remetidos por correio registado, com aviso de receção, dentro do prazo de candidatura, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo, Quinta do Rodo, 5050-092 Godim.

5 - Os métodos de apreciação das candidaturas serão os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae de cada candidato;

b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola;

c) Análise do resultado da entrevista.

6 - Os critérios a utilizar na avaliação de cada um dos métodos são os que se encontram referidos no ponto 7 do artigo 5.º do Regulamento do Procedimento Concursal prévio à Eleição do Diretor da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo, em Peso da Régua. Este regulamento pode ser consultado nos serviços administrativos da escola e na sua página eletrónica.

7 - Serão elaboradas e publicitadas, quer no placard existente no átrio da entrada principal da escola, quer na página eletrónica (www.epregua.pt), a lista provisória, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia seguinte à data limite para a apresentação das candidaturas e, a definitiva, no prazo de dez dias úteis a contar da data limite referida anteriormente, dos candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal, considerando-se estas, as formas de notificação dos candidatos.

8 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a Portaria 604/2008, de 9 de julho e Código do Procedimento Administrativo.

17 de setembro de 2012. - A Presidente do Conselho Geral, Maria de Fátima Fernandes Ribeiro.

206394208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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