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Despacho 12519/2012, de 25 de Setembro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna

Texto do documento

Despacho 12519/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por Despacho de 16-07-2012, do Senhor Diretor Regional, foi autorizada a consolidação definitiva da Mobilidade Interna na Categoria/Carreira, dos trabalhadores a seguir elencados, pertencentes ao Mapa de Pessoal do IFAP, os quais passaram a ocupar Posto de Trabalho no Mapa de Pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido posteriormente celebrados Contratos de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, e respetivas alterações, conjugada com o Acordo Colectivo de Trabalho Vertical do Sector Bancário, ACTV, com efeitos a 01-08-2012.

(ver documento original)

13 de setembro de 2012. - O Diretora de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, Adília Josefina Ribeiro Domingues.

206395626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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