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Portaria 335/2001, de 4 de Abril

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Sumário

Cria e põe em circulação bilhetes postais simples para o serviço nacional.

Texto do documento

Portaria 335/2001
de 4 de Abril
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, sejam criados e postos em circulação bilhetes postais simples para o serviço nacional, com as seguintes características:

1) Serão fabricados em cartolina de 180 g/m2, com as dimensões de 152 mm x 105 mm;

2) O rosto conterá:
Ao alto, à esquerda, os dizeres «Bilhete postal» e o símbolo «Código postal - Mais certo. Mais perto» e, à direita, impresso, o selo de 53$00/(euro) 0,26 da emissão base «Aves de Portugal»;

Uma zona intermédia, delimitada superiormente pelas palavras «Remetente» e «Endereço» a 40 mm do bordo superior, dividida na vertical por pontos e pela mensagem «Escreva o código postal nas zonas sombreadas»;

O lado direito, com a largura de 97 mm, é preenchido por quatro linhas horizontais e uma zona sombreada, no remetente e no endereço, destinada ao código postal;

Na parte inferior, uma zona reservada aos CTT para indexação;
3) Data de entrada em circulação - 6 de Março de 2001.
O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues, em 13 de Março de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/135383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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