Portaria 335/2001
de 4 de Abril
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, sejam criados e postos em circulação bilhetes postais simples para o serviço nacional, com as seguintes características:
1) Serão fabricados em cartolina de 180 g/m2, com as dimensões de 152 mm x 105 mm;
2) O rosto conterá:
Ao alto, à esquerda, os dizeres «Bilhete postal» e o símbolo «Código postal - Mais certo. Mais perto» e, à direita, impresso, o selo de 53$00/(euro) 0,26 da emissão base «Aves de Portugal»;
Uma zona intermédia, delimitada superiormente pelas palavras «Remetente» e «Endereço» a 40 mm do bordo superior, dividida na vertical por pontos e pela mensagem «Escreva o código postal nas zonas sombreadas»;
O lado direito, com a largura de 97 mm, é preenchido por quatro linhas horizontais e uma zona sombreada, no remetente e no endereço, destinada ao código postal;
Na parte inferior, uma zona reservada aos CTT para indexação;
3) Data de entrada em circulação - 6 de Março de 2001.
O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues, em 13 de Março de 2001.