Portaria 334/2001
de 4 de Abril
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva à emissão base «Aves de Portugal - 2.º grupo», de tiragem ilimitada, com as seguintes características:
Autor: José Projecto;
Dimensão: 30,6 mm x 27,7 mm;
Picotado: 12 3/4 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 6 de Março de 2001;
Taxas, motivos e quantidades:
53$00/(euro) 0,26 - sisão;
85$00/(euro) 0,42 - caimão;
105$00/(euro) 0,52 - perdiz-do-mar;
140$00/(euro) 0,70 - peneireiro-cinzento;
225$00/(euro) 1,12 - abutre-do-egipto.
O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues, em 13 de Março de 2001.