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Aviso 12668/2012, de 21 de Setembro

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Sumário

Atribuída pelo júri e determinada a conclusão com sucesso do período experimental de Teresa Maria Peixoto de Menezes de Oliveira Ramos

Texto do documento

Aviso 12668/2012

Vítor Manuel de Castro Lemos, Vereador, no uso de competências da área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Para os devidos efeitos se torna público, que nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 73.º e n.º 1 do artigo 76.º, todos do regime de contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela lei 59/2008, de 11 de setembro e em observância ao preceituado no artigo 12.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e na sequência do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado para a categoria/carreira de técnico superior - funções de serviço social, aberto por aviso publicado na 2.ª série, do Diário da República, suplemento, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2010, com oferta na BEP - bolsa de emprego público, sob o código OE201002/0090 e no jornal de noticias de 8 de fevereiro de 2012, foi atribuída pelo respetivo júri e consequentemente, determinada a conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora, Teresa Maria Peixoto de Menezes de Oliveira Ramos.

7 de agosto de 2012. - O Vereador, Vítor Manuel de Castro Lemos.

306382496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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