Conclusão do período experimental
Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se publico que nos termos do n.º 6 e 7 do mesmo artigo, foi determinada, por despacho de 31 de agosto de 2012, face ao processo de avaliação elaborado nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da referida lei, a conclusão com sucesso do período experimental referente ao contrato de trabalho por tempo indeterminado celebrado com Paulo Jorge Ferreira da Silva, para a carreira e categoria de Técnico Superior.
31 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara, Júlio José Saraiva Sarmento.
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