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Resolução da Assembleia da República 27/2001, de 4 de Abril

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Sumário

Resolve, assumir, de imediato, poderes de revisão extraordinária da Constituição.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 27/2001

Assunção de poderes de revisão constitucional

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 2 do artigo 284.º da Constituição, assumir, de imediato, poderes de revisão extraordinária da Constituição.

A presente resolução entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 29 de Março de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/04/04/plain-135376.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/135376.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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