Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 6185/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92 de 11 de maio, do Diretor do Centro Distrital de Aveiro, do Instituto de Segurança Social, I. P., e das competências atribuídas por Deliberação 183/2007, de 27 de dezembro de 2007, do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., delego e subdelego, no colaborador António Joaquim Soares da Cunha, as seguintes competências:
1 - Competências genéricas:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da respetiva unidade orgânica, exceto a que é dirigida aos titulares de órgãos de soberania, Gabinetes dos membros do Governo, Provedoria de Justiça, Direções Gerais, Inspeção Geral, e Institutos Públicos e outras entidades de natureza similar;
2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Assegurar o atendimento presencial no Serviço Local de Atendimento de São João da Madeira, de acordo com os níveis de qualidade definidos;
2.2 - Decidir as reclamações do atendimento do Serviço Local de Atendimento de São João da Madeira, de acordo com os imperativos legais e identificar e implementar ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem das reclamações do atendimento, com exceção das reclamações apresentadas no livro amarelo.
2.3 - Emitir declarações com informação relativa a situações de beneficiários e contribuintes, observados os condicionalismos legais.
As competências ora subdelegadas são efetuadas sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do CPA, nomeadamente dos poderes de avocação e supervisão.
As competências supra descritas não são suscetíveis de subdelegação.
9 de julho de 2012. - A Diretora da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Aveiro, Áurea Maria Neto Dias.
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