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Aviso 12636/2012, de 21 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 12636/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento de 4 assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial.

Para efeitos do disposto do n.º 2 e 6 do artigo 6.º e artigo 50.º e 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicado na portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que por meu despacho de 31/08/2012, na sequência da autorização do Diretor Regional Adjunto de Educação do Algarve de 20/08/2012, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República o procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e tempo parcial, para 4 assistentes operacionais, até 14 de dezembro de 2012, com 3 horas diárias e 15 semanais, previsto n.º 7, do artigo 44.º do Decreto-Lei 32/2012 de 13 de fevereiro.

1 - Legislação aplicável - o presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro e previsto no n.º 7 do artigo 44.º do Decreto-Lei 32/2012 de 13 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ainda pelo Código do Procedimento Administrativo.

2 - Caracterização do posto de trabalho - assistente operacional.

2.1 - Postos de trabalho - no exercício de funções de assistente operacional, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, designadamente as seguintes atribuições:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com e sem necessidades educativas especiais durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

f) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

3 - Local de trabalho - estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas Rio Arade.

4 - Remunerações - valor/hora - calculada com base na RMMG.

5 - Habilitações académicas - escolaridade obrigatória.

6 - Requisitos de admissão - os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Para cumprimento do estabelecido do n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento iniciar-se-á sempre entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir ao órgão, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível nos serviços administrativos do Agrupamento e na respetiva página eletrónica do Agrupamento, nos termos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7.2 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel e entregue nos serviços administrativos do Agrupamento ou através de correio registado, com aviso de receção, para Agrupamento de Escolas Rio Arade, Rua da Escola, 8400-615 Parchal, e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópias, do certificado das habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão do cidadão, número de identificação fiscal; curriculum vitae, atualizado, datado e devidamente assinado, e declarações do tempo de serviço mencionado no currículo vitae. No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou por fax.

7.3 - No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público constituído por tempo indeterminado, deverá entregar declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

8 - Métodos de seleção e critérios - considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do próximo ano escolar (2012/2013) em 1 de setembro do corrente, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

8.1 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância, que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (Hab) + 2(EP) + 4(EPA) + (FP)/8

8.1.1 - Habilitação académica de base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados;

c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

8.1.2 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - 1 ano e 6 meses e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

8.1.3 - Experiência profissional no Agrupamento (EPA) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - 1 ano e 6 meses e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

8.1.4 - Formação profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

b) 8 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas;

c) 4 valores - formação indiretamente relacionada, num total de 50 ou mais horas;

d) 2 valores - formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas.

8.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão: candidatos que exerceram funções no Agrupamento.

9 - Composição do júri:

Presidente - Elisa Maria C. Abreu F. Monteiro, adjunta da direção.

Vogais efetivos:

Maria de Jesus da Silva Duarte, adjunta da direção.

Maria Antónia Santana Parreira Maia, encarregada operacional.

Vogais suplentes:

Maria de Jesus Alves Marques Maló, assistente operacional.

Cláudio Sérgio Libório dos Santos, coordenador técnico.

10 - Atas do júri - nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a publicação dos resultados obtidos no método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e disponibilizada na sua página eletrónica.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Agrupamento e por extrato no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 de setembro de 2012. - A Diretora, Ana Cristina Tiago Martins.

206392734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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