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Despacho (extrato) 12372/2012, de 21 de Setembro

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Sumário

Autorizada a consolidação da mobilidade para exercerem funções no ACES Oeste Norte aos enfermeiros pertencentes ao mapa do pessoal do Centro Hospitalar do Oeste Norte, em mobilidade interna

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12372/2012

Por despacho do Vice Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 13/08/2012:

Aos Enfermeiros abaixo mencionados, pertencentes ao mapa do Pessoal do Centro Hospitalar do Oeste Norte, foi-lhes autorizada a consolidação da mobilidade, para exercerem funções no ACES Oeste Norte, nos termos do n.º 2 do art. 63 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

Ana Rita Lamberto Duarte Cláudio

Irenea Lara Moniz Fernandes

Madalena Maria André Bento Espadana

Maria Teresa Libório Barreto

Palmira Conceição Soares Santos

Maria Manuela Sousa Oliveira

Raquel Maria André Pereira Malhó

3 de setembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale Tejo, I. P., Luís Manuel Paiva Cunha Ribeiro.

206389673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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