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Aviso 12600/2012, de 20 de Setembro

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Sumário

Alteração às especificações do lote 8, sito em Souto de Vilar, da freguesia de Durrães, do concelho de Barcelos, titulado pelo alvará de loteamento n.º 71/86, emitido em 11 de dezembro, que substitui o alvará de loteamento n.º 51/81, de 5 de junho, a que se refere o processo n.º 71/86-A, requerida por Fernando Esteves de Melo

Texto do documento

Aviso 12600/2012

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a redação em vigor, e conforme o previsto no artigo 19.º do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Barcelos e por despacho do Presidente da Câmara, datado de 4 de julho de 2012, vai proceder-se à abertura do período de discussão pública relativa à alteração às especificações do lote 8, sito em Souto de Vilar, da freguesia de Durrães, do concelho de Barcelos, titulado pelo alvará de loteamento n.º 71/86, emitido em 11 de dezembro, que substitui o alvará loteamento n.º 51/81, de 5 de junho, a que se refere o processo 71/86-A, requerida por Fernando Esteves de Melo, contribuinte n.º 154266175, durante o período de 20 dias, com início no dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República.

O processo de alteração ao referido alvará encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 9 horas às 15 horas e 30 minutos, na Secretaria do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana, da Câmara Municipal de Barcelos.

5 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes.

306368101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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