Nos termos dos artigos 75.º, 76.º e 77.º do Decreto -Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto -Lei 107/2008, de 25 de junho, artigos 75.º, 76.º, 77.º e 80.º, na sequência de proposta do Conselho Técnico -Científico e considerando que as alterações propostas não modificam os objetivos do Ciclo de Estudos e visam melhorar a organização das atividades letivas, ao longo do ano e a adequação do número de horas de cada tipologia de ensino na disciplina de Enfermagem Médico-Cirúrgica e de Reabilitação, publica-se a nova estrutura curricular e plano de estudo, que altera a deliberação 1634/2008 publicada no Diário da República n.º 112, 2.ª série, de 12 de junho, retificada pela Declaração 2077/2009 publicada no Diário da República n.º 164, 2.ª série, de 25 de agosto.
A alteração foi comunicada ao Diretor Geral do Ensino Superior a 10 de agosto de 2012
O Disposto na presente Deliberação aplica -se a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.
31 de agosto de 2012. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
ANEXO
Estrutura Curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
2 - Curso: Enfermagem
3 - Grau: Licenciatura
4 - Área científica predominante do curso: Enfermagem
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240
6 - Duração normal do curso: 4 anos/8 semestres
7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Curso de Enfermagem
Grau: Licenciatura
1.º Ano
(ver documento original)
2.º Ano
(ver documento original)
3.º Ano
(ver documento original)
4.º Ano
(ver documento original)
206385663