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Aviso 12574/2012, de 20 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para contrato resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 12574/2012

O Agrupamento de Escolas de Freiria torna público que se encontra aberto procedimento concursal a partir de hoje, por um período de cinco dias úteis para contratar trabalhadores em regime de contrato resolutivo certo a tempo parcial, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de setembro, que aprova o regime de contrato de trabalho em funções públicas (RCTFP), com âmbito de aplicação fixado nos artigos 2.º e 3.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Função: Prestação de serviço de/tarefas - acompanhamento de alunos e serviço de limpeza em estabelecimentos deste Agrupamento.

Horário Semanal: de 1 hora até 4 horas/dia.

Remuneração ilíquida/hora: 3,20(euro) por hora.

Duração do contrato: até 14 de dezembro de 2012.

Requisitos legais exigidos: possuir escolaridade obrigatória.

Condições de referência:

1 - Habilitações Literárias;

2 - Experiência Profissional;

3 - Experiência no Agrupamento;

4 - Qualificação profissional/formação.

Critérios de seleção:

1 - Habilitações Literárias (25 %):

1.1 - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato - 5.

1.2 - 12.º Ano - 10.

1.3 - Frequência do ensino superior - 15.

1.4 - Licenciatura - 20

2 - Experiência Profissional com alunos (25 %):

2.1 - Até 1 ano de serviço - 5.

2.2 - De 1 a 2 anos de serviço - 10.

2.3 - De 2 a 3 anos de serviço - 15.

2.4 - Mais de 3 anos de serviço - 20.

3 - Experiência de serviço no Agrupamento de Escolas (40 %):

3.1 - Até 6 meses (a cada mês corresponde 1 valor) - 6.

3.2 - De 6 meses até 12 meses (a cada mês corresponde 1 valor) - 12.

3.3 - De 12 meses até 18 meses (a cada mês corresponde 1 valor) - 18.

3.4 - De 18 meses até 24 meses (a cada mês corresponde 1 valor) - 24.

3.5 - Mais de 2 anos - 30.

4 - Qualificação profissional/formação (10 %):

4.1 - Sem qualificação certificada - 3.

4.2 - Com qualificação certificada - 5.

Prazo do concurso: 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.

Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação das listas de graduação dos candidatos.

As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio que será fornecido aos interessados durante as horas normais de expediente, nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Freiria.

Documentos a apresentar com a candidatura: Fotocópia do BI/CC, cópia do Certificado de Habilitações Literárias; Curriculum Vitae e ou quaisquer documentos que o candidato considere importantes, designadamente os comprovativos de tempo de serviço, de qualificação e de experiência profissional.

Composição do Júri:

Presidente: Jorge Baptista da Silva - Diretor.

Vogais efetivos: Maria Teresa Quental Miguel e Joaquina Lagareiro Franco - Adjuntas do Diretor.

Vogais suplentes: Maria do Carmo Caldeira Santos Ferreira - Subdiretora.

14 de setembro de 2012. - O Diretor, Jorge Baptista da Silva.

206388474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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