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Despacho 12336/2012, de 20 de Setembro

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Sumário

Aviso de abertura de processo de seleção para as funções de assistente operacional

Texto do documento

Despacho 12336/2012

Procedimento concursal de recrutamento para a ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1.

Tipo de Oferta - 2 Contratos de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial de 3,5 horas diárias.

Requisitos Gerais - Escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada para assistente operacional de grau 1.

Método de Seleção e Remuneração - Avaliação Curricular com a remuneração de 3,20 Euros/hora

Enquadramento Legal - N.º 2 do artigo 39.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

Documentos a apresentar com a candidatura - Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão, cartão contribuinte, certificado habilitações, certificados formação profissional relacionados com as áreas funcionais dos lugares a que se candidatam, declarações de experiência profissional.

Preenchimento de formulário próprio.

Prazo - 5 dias a contar do dia da publicação do presente anúncio no Diário da República.

Contacto - Telefone: 21 424 16 10

3 de setembro de 2012. - A Diretora, Teresa Silva.

206387429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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