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Aviso 12571/2012, de 20 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo parcial, para a carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12571/2012

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigos 93.º e seguintes da Lei 59/2008, de 11 de setembro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Estarreja, de 10/09/2012, e na sequência da autorização da Exma. Senhora Diretora Regional de Educação do Centro e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 44.º, do Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a contratação na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a tempo resolutivo certo, a tempo parcial, 4 horas diárias, de 3 (três) trabalhadores(as), para colmatar as necessidades transitórias para assegurar os serviços de limpeza.

Os contratos de trabalho serão celebrados nos termos legais e vigorarão até 31 de dezembro de 2012.

2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Estarreja, com sede na Rua da Arrotinha, n.º 14, 3860-207 Estarreja.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: Compete designadamente, as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo.

4 - Remuneração base prevista: 3,20 (euro)/hora + subsídio de refeição.

5 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das suas funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

6 - Formalização das candidatura:

6.1 - As candidaturas, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas, deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento obrigatório de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, podendo ser obtido nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Estarreja, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou remetidas por correio, para a morada identificada no ponto 2 deste Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento.

6.2 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;

6.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Certificado de habilitações literárias;

d) Declarações da experiência profissional;

e) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas.

7 - Métodos de seleção:

Considerando a urgência do recrutamento, por motivos do início do ano escolar, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado, unicamente, como método de seleção obrigatório, a Avaliação Curricular (AC).

7.1. - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas;

7.2 - Na avaliação curricular serão ponderados e valorizados os seguintes parâmetros:

Habilitação:

a) 10 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;

b) 20 valores - 12.º ano de escolaridade ou superior.

Experiência Profissional no Agrupamento a que se candidata:

a) 20 valores -Exercício de funções nos 2 últimos anos letivos na categoria;

b) 10 valores - Exercício de funções num dos 2 últimos anos letivos na categoria;

c) 5 valores - Exercício de funções numa parte do último ano letivo na categoria.

Experiência Profissional noutras Escolas:

a) 20 valores -Exercício de funções nos 2 últimos anos letivos na categoria;

b) 10 valores - Exercício de funções num dos 2 últimos anos letivos na categoria;

c) 5 valores - Exercício de funções numa parte do último ano letivo na categoria.

Formação Profissional:

a) 20 valores - formação em área relacionada com as funções a desempenhar, devidamente comprovada;

b) 5 valores - sem formação relevante para as funções a desempenhar.

7.3 - A classificação final com a aplicação dos critérios de selecção resultará do valor total atribuído de acordo com a seguinte fórmula, sendo o resultado final apresentado até às centésimas:

AC = (HAB + 4 (EPA) + EPO + FP)/7

Em caso de empate na pontuação obtida, será dada preferência ao candidato que tiver pontuação mais elevada no parâmetro de Experiência Profissional.

8 - Composição do Júri:

8.1 - Presidente: Elsa Marina Rocha dos Santos - Subdiretora do Agrupamento.

Vogais efetivos:

Maria Manuel Fidalgo - Adjunta da Direção.

Dulce do Céu Vaz dos Santos - Chefe de Serviços de Administração Escolar.

Vogais suplentes:

Maria Fernanda Cândido Monteiro, Encarregada Operacional em regime de mobilidade interna intercategorias.

Clara Ivone de Pinho Coutinho, Assistente Técnica.

8.2 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela vogal efetiva Maria Manuela Fidalgo.

14 de setembro de 2012. - O Diretor, Óscar Lopes Ferreira.

206387607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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