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Despacho (extrato) 12315/2012, de 20 de Setembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria no mapa de pessoal do IRN, I. P., da técnica superior Sofia Margarida Baptista Cruz Carvalho Campos Miranda

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12315/2012

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho de 4 de setembro de 2012, do Senhor Presidente, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria, relativamente à técnica superior Sofia Margarida Baptista Cruz de Carvalho de Campos Miranda, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, passando esta trabalhadora a ocupar um posto de trabalho do mapa de pessoal deste Instituto, com efeitos à data da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo a mesma posição remuneratória do serviço de origem, Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

7 de setembro de 2012. - O Presidente, António Luís Pereira Figueiredo.

206386295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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