Arquivamento do procedimento de classificação da Ponte de São Veríssimo, freguesia de Cavalões, concelho de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho do Diretor do IGESPAR, I. P, de 23 de fevereiro de 2011, exarado, nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, sobre Parecer aprovado em Reunião da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 23 de fevereiro de 2011, foi determinado o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação da Ponte de São Veríssimo, freguesia de Cavalões, concelho de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga.
2 - A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o parecer de que a ponte não tem características para ser classificada a nível nacional.
3 - A partir da publicação deste anúncio, a Ponte de São Veríssimo, freguesia de Cavalões, concelho de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga, deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.
4 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
13 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral, Elísio Summavielle.
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