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Despacho Conjunto 303/2001, de 3 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 79, de 03.04.2001, Pág. 5965
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Sumário

Determina que o preço para determinação das indemnizações a pagar pelas existências de farinhas de subprodutos de aves de capoeira e de alimentos compostos que as contenham detidas a 31 de Dezembro de 2000 pelas unidades de transformação de subprodutos, pelas fábricas de alimentos compostos para animais, pelos revendedores e pelas explorações agrícolas é calculado em função dos preços médios ponderados de venda à saída da fábrica praticados pelas unidades de transformação de subprodutos e pelas fábricas de alimentos compostos durante o 4º trimestre do ano 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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