A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Retificação 49/2012, de 18 de Setembro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 221/2012, de 20 de julho, do Ministério da Economia e do Emprego, que estabelece os requisitos técnicos a que devem obedecer os centros de inspeção técnica de veículos (CITV), no âmbito da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 20 de julho de 2012

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 49/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria 221/2012, de 20 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 20 de julho de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No n.º 2 do artigo 10.º, onde se lê:

«2 - As entidades gestoras de CITV mencionadas no artigo anterior, dispõem do prazo de um ano, após a publicação da presente portaria, para promover o cumprimento dos requisitos nela estabelecidos, salvo no que se refere ao disposto nas alíneas a) a e) do número anterior.»

deve ler-se:

«2 - As entidades gestoras de CITV mencionadas no artigo anterior dispõem do prazo de um ano, após a publicação da presente portaria, para promover o cumprimento dos novos requisitos nela estabelecidos, salvo no que se refere ao disposto nas alíneas a) a e) do número anterior.»

2 - Na alínea c), subalínea ii), do n.º 7.3.8 do anexo i, onde se lê:

«ii) Opacidade: de 0 % a 9,99 %;»

deve ler-se:

«ii) Opacidade: de 0 % a 99,9 %;»

3 - Na alínea d), subalínea ii), do n.º 7.3.8 do anexo i, onde se lê:

«ii) Opacidade: 0,01 %;»

deve ler-se:

«ii) Opacidade: 0,1 %;»

4 - Nos anexos i e ii:

a) Onde se lê «(maior que)» deve ler-se «(igual ou maior que)»;

b) Onde se lê «(menor que)» deve ler-se «(igual ou menor que)».

Secretaria-Geral, 17 de setembro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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