Declaração de Retificação n.º 49/2012
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria 221/2012, de 20 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 20 de julho de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No n.º 2 do artigo 10.º, onde se lê:
«2 - As entidades gestoras de CITV mencionadas no artigo anterior, dispõem do prazo de um ano, após a publicação da presente portaria, para promover o cumprimento dos requisitos nela estabelecidos, salvo no que se refere ao disposto nas alíneas a) a e) do número anterior.»
deve ler-se:
«2 - As entidades gestoras de CITV mencionadas no artigo anterior dispõem do prazo de um ano, após a publicação da presente portaria, para promover o cumprimento dos novos requisitos nela estabelecidos, salvo no que se refere ao disposto nas alíneas a) a e) do número anterior.»
2 - Na alínea c), subalínea ii), do n.º 7.3.8 do anexo i, onde se lê:
«ii) Opacidade: de 0 % a 9,99 %;»
deve ler-se:
«ii) Opacidade: de 0 % a 99,9 %;»
3 - Na alínea d), subalínea ii), do n.º 7.3.8 do anexo i, onde se lê:
«ii) Opacidade: 0,01 %;»
deve ler-se:
«ii) Opacidade: 0,1 %;»
4 - Nos anexos i e ii:
a) Onde se lê «(maior que)» deve ler-se «(igual ou maior que)»;
b) Onde se lê «(menor que)» deve ler-se «(igual ou menor que)».
Secretaria-Geral, 17 de setembro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.