Declaração de Retificação 48/2012, de 18 de Setembro
Retifica a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 25/2012/A, de 27 de julho, que recomenda que seja assegurado o funcionamento regular e de acessibilidade funcional das ligações à Internet no Grupo Ocidental, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 27 de julho de 2012
Declaração de Retificação n.º 48/2012
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 25/2012/A, de 27 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 27 de julho de 2012, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Onde se lê:
«Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 5 de julho de 2012.»
deve ler-se:
«Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 3 de julho de 2012.»
Secretaria-Geral, 14 de setembro de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1353190.dre.pdf .
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