A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 243/83, de 27 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 49-Supl, de 27.12.1983, Pág. 428-(2)
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Sumário

Declara serem reservadas para os fins consignados no artigo 6º do Decreto Regional nº 8/77/A, de 17 de Maio as mencionadas habitações em Angra do Heroísmo e Ponta Delgada, e no artigo 3º da Portaria nº 30/83, de 28 de Junho as mencionadas habitações em Angra do Heroísmo e Ponta Delgada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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