Despacho 106/86, de 20 de Outubro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 242, de 20.10.1986, Pág. 9619
- Data: 1986-10-20
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Sumário
Determina as zonas onde é proibida a caça à lebre e à perdiz.
Aviso
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