Portaria 71/86, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 44, de 04.11.1986, Pág. 860
- Data: 1986-11-04
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Sumário
Fixa em $40, por litro de leite tratado ou pasteurizado vendido para consumo na Região, o subsídio a ser pago pelo Fundo Regional de Abastecimento às empresas de lacticínios que procedem à recolha de leite.
Aviso
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