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Aviso 12048/2012, de 10 de Setembro

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Sumário

Plano de estudos do novo 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Atividade Física e Saúde autorizado a funcionar no Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte

Texto do documento

Aviso 12048/2012

A CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte, torna público que ao abrigo do disposto no artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, o 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Atividade Física e Saúde foi objeto de acreditação prévia por deliberação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, de 17 de julho de 2012, e foi registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 155/2012.

Em conformidade com o despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 1 de junho de 2010, procede-se à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do novo ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Atividade Física e Saúde, nos termos constantes do anexo ao presente aviso.

3 de setembro de 2012. - O Presidente, Prof. Doutor António Manuel de Almeida Dias.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte.

2 - Unidade orgânica: Não aplicável.

3 - Curso: Atividade Física e Saúde.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências do Desporto.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 4 semestres.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte

Atividade Física e Saúde

Mestrado

QUADRO N.º 2

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano

(ver documento original)

206362578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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