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Despacho (extrato) 11971/2012, de 10 de Setembro

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Sumário

Autorização de licença sem remuneração de duração superior a um ano

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11971/2012

Por meu despacho de 27 de agosto de 2012, foi autorizada a passagem à situação de licença sem remuneração de duração superior a um ano, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, ao assistente técnico, em regime contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, José Manuel de Sousa Santos Figueiredo, com efeitos a 01 de setembro de 2012.

3 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral, José Cid Proença.

206362715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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