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Aviso 12016/2012, de 10 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 12016/2012

Para efeitos do disposto no artigo 50 e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, torna -se público que, por meu despacho de 29 de agosto de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para colmatar as necessidades transitórias de assistentes operacionais:

2 lugares com 4 horas diárias;

Remuneração ilíquida/hora: 3,20 (euro)/hora. Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho;

Duração do contrato: até 14 de dezembro de 2012.

Requisitos legais de admissão:

a) Escolaridade obrigatória;

b) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

c) 18 Anos de idade completos;

d) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

e) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

f) Cumprimento da lei de vacinação obrigatória.

Métodos de seleção:

1 - Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento concursal decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Métodos de seleção e critérios: (AC) avaliação curricular e (EAC) entrevista de avaliação de competências.

3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula de valoração final (VF):

VF = 0,50 EAC + 0,50 AC

4 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas.

5 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

6 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.

7 - A valoração final dos candidatos expressa -se na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.

Condições de referência:

1) Experiência na unidade orgânica;

2) Experiência profissional;

3) Habilitações literárias;

4) Qualificação profissional;

5) Entrevista de avaliação de competências.

Critérios de seleção:

1) Experiência na unidade orgânica/serviço (30 %):

1.1) De 0 a 1 anos - 5 valores;

1.2) De 1 a 2 anos - 10 valores;

1.3) (maior que) 2 anos - 20 valores;

2) Experiência profissional com crianças e jovens (30 %):

2. 1) De 0 a 1 anos - 5 valores;

2.2) De 1 a 2 anos - 10 valores;

2.3) (maior que) 2 anos - 20 valores;

3) Habilitações literárias (30 %):

3.1) Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato - 10 valores;

3.2) 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhes sejam equiparados - 15 valores;

3.3) Habilitação de grau académico superior - 20 valores;

4) Qualificação profissional/formação (10 %):

4.1) Com qualificação certificada - 20 valores;

4.2) Sem qualificação certificada - 10 valores;

5) Entrevista de avaliação de competências (50 %) - 20 valores.

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Conservatório de Música do Porto, durante as horas normais de expediente, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada Praça Pedro Nunes, 4050-466 Porto, dirigidas ao Diretor do Conservatório de Música do Porto.

Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (fotocópia);

b) Curriculum vitae datado e assinado, donde constem para além de outros elementos julgados necessários os seguintes: habilitações literárias, funções que exerceram ou exercem, bem como a formação profissional detida;

c) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

d) Declarações da experiência profissional (fotocópia);

e) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia);

f) Os resultados serão afixados no Conservatório de Música do Porto em local próprio.

Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.

As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio que será fornecido aos interessados durante as horas normais de expediente, nos Serviços Administrativos do Conservatório de Música do Porto.

Composição do Júri:

Presidente: Áurea Conceição Ferreira Guerner Maia, Subdiretora.

Vogais efetivos:

João Alberto Lima Queirós (Adjunto do Diretor).

Júlio Teixeira Sousa (Coordenador Operacional).

Vogais suplentes:

Vítor Manuel Guedes Oliveira Pinho (Adjunto-Direcção).

Maria Fátima Ferreira Carvalho Filipe Monteiro (Coordenadora Técnica).

23 de agosto de 2012. - O Diretor, António Moreira Jorge.

206364951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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