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Louvor 514/2012, de 7 de Setembro

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Sumário

Atribuição de louvor público ao engenheiro António Luís Monteiro Ruas, presidente da Câmara Municipal de Pinhel

Texto do documento

Louvor 514/2012

Por solicitação da Diretora Técnica do Centro Social de Apoio à Terceira Idade e Jovens da Freguesia de Ervedosa, Dr.ª Maria José Branquinho Adriano, a direção do referido Centro composta pelos Srs. Daniel Aguiar Dias, na qualidade de Presidente, Sr. Jorge Manuel de Matos Gomes, na qualidade de Vice-Presidente, Sr. Henrique de Matos Soares, na qualidade de Secretário, Sr. Daniel Augusto Aguiar, na qualidade de Tesoureiro e Emília da Encarnação Guerra Xavier Dias, na qualidade de Vogal, deliberou, por unanimidade, atribuir o seguinte Louvor Público:

Ao Sr. Eng.º António Luís Monteiro Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, pelas suas excecionais qualidades humanas e profissionais, suscetíveis de estabelecer laços fortes, na comunicação formal e informal; marcando a sua capacidade de liderança, o seu espírito empreendedor, a otimização da imagem do serviço público, mas deixando sempre subjacente o caráter solidário e altruísta na sua atitude interpessoal; virtudes que enaltecemos, manifestando o nosso apreço e profundo reconhecimento pelo seu interesse, acompanhamento e determinação para que, contornando obstáculos e estabelecendo parcerias, tenha dado sempre um testemunho de empenho e dedicação para possibilitar as realidades desta Instituição.

Evidenciamos ainda a sua diligência no que concerne ao desenvolvimento da ação social de todo o concelho.

O presente louvor foi objeto de deliberações tomadas por unanimidade em reunião extraordinária da Assembleia Geral do Centro Social de Apoio à Terceira Idade e Jovens da Freguesia de Ervedosa e sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia de Ervedosa, sendo de elementar justiça transmitir esse reconhecimento, consubstanciado no presente Louvor Público.

29 de agosto de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, Henrique de Matos Soares.

306357231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349046.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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