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Aviso 12002/2012, de 7 de Setembro

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Sumário

Abertura de período de consulta pública referente à operação de loteamento designado por loteamento L 13 da Lagoa Formosa - Carvalhal

Texto do documento

Aviso 12002/2012

Aníbal Manuel Guerreiro Cordeiro, Vereador do Pelouro do Urbanismo da Câmara Municipal de Grândola:

Torna Público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, e artigo 6.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, conforme meu Despacho exarado em 2012/08/09, proceder à abertura de um período de consulta pública, respeitante ao Projeto de Operação de Loteamento designado por Loteamento L 13 da Lagoa Formosa, Freguesia de Carvalhal, descrito na Conservatória do Registo Predial de Grândola sob o n.º 1481/20090616, cujo promotor é a Herdade da Comporta - Actividades Agro Silvícolas e Turísticas, S. A., e que consta da criação de 23 lotes destinados a habitação.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 8 dias úteis, decorridos que sejam 5 dias úteis, sobre a data da publicação do Aviso no Diário da República, para apresentarem quaisquer reclamações, observações ou sugestões, que entendam dever ser consideradas.

O respetivo processo poderá ser consultado na Divisão do Urbanismo da Câmara Municipal de Grândola, entre as 9 e as 16 horas.

As sugestões ou informações, acima referidas, devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e entregues, no prazo e no local acima mencionado, ou por via correio.

21 de agosto de 2012. - O Vereador do Urbanismo, Aníbal Cordeiro.

306335986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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