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Aviso 11991/2012, de 7 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para quatro contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para assegurar os serviços de limpeza e apoio aos alunos

Texto do documento

Aviso 11991/2012

Nos termos dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto no artigo 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e por despacho do Exmo. Sr. Diretor Regional de Educação do Algarve torna -se público que se encontra aberto, o procedimento concursal para quatro contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para assegurar os serviços de limpeza e apoio aos alunos.

1 - Contratos com duração de 3 horas/dia;

2 - Local de trabalho: Escola Secundária Dr. Francisco Fernandes Lopes - Olhão;

3 - Função: Prestação de Serviço/ Tarefas de Limpeza/Acompanhamento de Alunos

4 - Remuneração Horária: 3,20(euro) (três euros e vinte cêntimos) conforme estabelecido na circular série A n.º 1350 da DGO de 14 de maio de 2009,

5 - Duração do Contrato: do dia útil seguinte ao da homologação até 14 de dezembro de 2012;

6 - Requisitos legais exigidos: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade;

7 - Prazo de concurso - 10 dias a contar da data de publicação do presente aviso;

8 - Composição do Júri:

Presidente: Décio Gonçalves Viegas (Vice-Presidente).

Vogais efetivos:

Isilda Maria da Silva Pereira (Adjunta),

Salvadora Madalena Frazão Viegas (Técnica Superior do Serviço de Psicologia e Orientação).

Vogais suplentes:

Nuno Manuel Valente Santos Transmontano Carvalho (Adjunto),

Maria de Lourdes Correia Entrudo (Chefe de Serviços de Administração Escolar).

Método de seleção:

1 - Experiência na unidade orgânica/serviço (25 %)

2 - Experiência profissional de acordo com as funções a desempenhar (50 %)

3 - Habilitações Literárias (25 %)

Critérios de seleção

1 - Experiência na unidade orgânica/serviço:

a) Sim com avaliação bom/muito bom - 20 pontos

b) Sim com outra avaliação - 16 pontos

c) Sim noutra escola - 12 pontos

d) Sem experiência na unidade orgânica - 0 pontos

2 - Experiência profissional

a) Superior a 10 anos - 20 pontos

b) Inferior a 10 anos e superior a 5 anos - 16 pontos

c) Inferior a 5 anos e superior a 2 anos - 12 pontos

d) Inferior a 2 anos - 8 pontos

3 - Habilitações Literárias

a) 12.º Ano - 20 pontos

b) 9.º Ano - 16 pontos

c) 6.º Ano - 12 Pontos

d) 4.º Ano - 8 pontos

Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

Curriculum Vitae,

Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão (fotocópia),

Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia),

Declarações da experiência profissional (fotocópia),

NIF (fotocópia).

Os candidatos que tenham exercido funções na Escola Secundária Dr. Francisco Fernandes Lopes estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da experiência profissional.

As candidaturas deverão ser apresentadas, através de preenchimento de formulário próprio disponibilizado nos serviços administrativos desta Escola e nele entregues pessoalmente no prazo da candidatura.

A lista de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e publico nas instalações da Escola Secundária Dr. Francisco Fernandes Lopes, para conhecimento de todos os interessados.

29 de agosto de 2012. - O Presidente da CAP, Idalécio Lourenço dos Santos Nicolau.

206360114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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