Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Para efeito do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, em conjugação com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e dado não existir reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento Vertical de Escolas de Águas Santas, de 29 de agosto de 2012, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de 5 (cinco) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas/contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial.
2 - Local de trabalho - Agrupamento Vertical de Escolas de Águas Santas.
2.1 - Funções - prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza, apoio ao almoço, vigilância de alunos e tarefas inerentes à categoria.
2.2 - Horário semanal - 20 horas semanais, sendo 4 horas/dia.
2.3 - Remuneração base prevista - valor hora calculado com base na remuneração mínima mensal garantida.
2.4 - Duração do contrato - até 31 de dezembro de 2012.
3 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor até à data limite para apresentação da candidatura, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Nível habilitacional exigido - escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
4 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Experiência Profissional;
b) Experiência na Unidade Orgânica/Serviços;
c) Qualificação Profissional.
5 - Formalização de candidaturas:
5.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
5.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante formulário próprio, fornecido aos interessados nos Serviços Administrativos do Agrupamento Vertical de Escolas de Águas Santas e entregues pessoalmente, ou através de correio registado com aviso de receção, para Rua Nova do Corim, 4425-151 Águas Santas Maia.
6 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
c) Curriculum vitae datado e assinado;
d) Comprovativos da experiência profissional (exceto no caso de candidatos que já tenham exercido funções neste Agrupamento).
7 - Métodos de seleção - considerando a urgência do recrutamento, por necessidade de serviço e de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), aplicando-se este segundo método a tranches de candidatos por ordem decrescente de classificação, obtida por aplicação do primeiro (AC) e até à satisfação das necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
7.1 - Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida; será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4(EP) + 2(FP))/7
7.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método através da aplicação da seguinte fórmula:
OF = 0,6AC+ 0,4EAC
OF = Ordenação final;
AC = Avaliação curricular;
EAC = Entrevista de avaliação de competências.
8 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no primeiro método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
9 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
10 - Composição do júri:
Presidente - Carlos Alberto Bessa Cardoso - Adjunto da direção.
Vogais efetivos:
Maria Alberta da Cruz Rocha - Adjunta da direção;
Maria Rosa Silveira Pinto Oliveira - Coordenadora dos assistentes operacionais.
Vogais suplentes:
Maria Manuela Moreira Barbosa - Subdiretora da direção.
Óscar Pinho Brandão - Adjunto da direção.
10.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um dos vogais efetivos.
11 - A publicação da lista unitária de ordenação final será disponibilizada na página site da escola e afixada em local visível e público dos Serviços Administrativos do estabelecimento de ensino.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
31 de agosto de 2012. - O Diretor, Manuel Carneiro Ferreira.
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