Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (para o 1.º período do ano letivo de 2012/2013) para carreira e categoria de assistente operacional.
Para efeitos do disposto no artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo por tempo parcial (4 horas diárias/20 semanais, até ao limite de 270 horas), para cinco Assistentes Operacionais.
1 - Legislação aplicável: n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
2 - Caracterização do posto de trabalho: Assistente Operacional.
2.1 - Postos de trabalho; no exercício de funções da extinta categoria de auxiliar de ação educativa.
3 - Local de trabalho: Estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas Abade de Baçal.
4 - Remuneração: A remuneração horária ilíquida será de (euro) 3,20, acrescida de subsídio de refeição por cada dia útil de trabalho prestado, de montante igual ao que se encontra fixado para a Função Pública.
5 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória.
6 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
7 - Composição do júri:
Presidente: - Paulo Sérgio Correia - Equivalente a Subdiretor;
1.º Vogal: Rui Manuel da Costa Gonçalves - Equivalente a Adjunto;
2.º Vogal: Júlia Conceição Regino Rodrigues- Assistente Operacional.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Abade de Baçal.
8.2 - A candidatura deverá ser acompanhada de fotocópias, do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, cartão de identificação fiscal, certificado de habilitações literárias; curriculum vitae, atualizado e devidamente assinado, e documentos comprovativos dos factos referidos no mesmo.
8.3 - As candidaturas deverão ser entregues até ao termo do prazo referido no presente aviso, em suporte papel, pessoalmente ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, na seguinte morada:
Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Avenida General Humberto Delgado 5300-167 Bragança
9 - Métodos de seleção: avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
9.1 - Avaliação Curricular expressa numa escala de 0 a 20 valores com valorização às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:
Habilitação académica de base (HAB) ou curso equiparado, experiência profissional (EP) e formação profissional (FP) de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 2 EP + 2 FP)/5
9.1.1 - Habilitação académica de base (HAB) Graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores: habilitação de grau académico superior;
b) 18 valores: 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;
c) 16 valores: escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
9.1.2 - Experiência Profissional (EP): a experiência profissional será pontuada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos e até um máximo de 20 valores de acordo com o seguinte:
a) 20 valores: período de tempo superior ou igual a 365 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 valores: período de tempo superior ou igual a 180 dias e inferior a 365 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 valores: período de tempo inferior a 180 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
9.1.3 - Formação Profissional (FP): a formação profissional será pontuada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos e até um máximo de 20 valores. Serão ponderadas as ações de formação profissional relacionadas com a área funcional a exercer de acordo com o seguinte:
a) 20 valores: Formação num total de, pelo menos, 60 horas;
b) 18 valores: Formação num total de, pelo menos, 30 horas;
c) 16 valores: Formação num total de, pelo menos, 15 horas.
9.2 - EAC - A entrevista de avaliação das competências terá a duração de 10 minutos e visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, apoiando-se num guião constituído por um elenco de questões, sendo avaliado segundo níveis classificativos de:
Excelente - 18 a 20;
Muito bom - 15 a 17;
Bom - 12 a 14;
Suficiente - 9,5 a 11;
Insuficiente - até 9,4.
10 - A classificação final (CF) é resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção:
CF = (AC + EAC)/2
11 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (CF) consideram -se excluídos da lista unitária de ordenação final.
12 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da habilitação académica de base (HAB);
b) Valoração da Experiência Profissional (EP);
c) Valoração da Formação Profissional (FP);
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
13 - Exclusão e notificação dos candidatos:
Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização de audiência dos interessados nos termos do CPA.
31 de agosto de 2012. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Maria Teresa Martins Rodrigues Sá Pires.
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