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Despacho (extrato) 11906/2012, de 7 de Setembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna do técnico de informática M/002664, Isidro José Vitoriano Pedro

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11906/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira de técnico de informática e categoria de técnico de informática grau 2, de Isidro José Vitoriano Pedro, na posição remuneratória, nível 1, do 1.º escalão da tabela de remuneração das carreiras de informática, carreiras subsistentes, nos termos do n.º 1 do artigo 106.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, conforme o previsto nos artigos 64.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de setembro de 2012.

30 de agosto de 2012. - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Manuel João, técnico superior.

206360471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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