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Despacho 11903/2012, de 7 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante da UAF no comandante do Destacamento de Ação Fiscal de Évora

Texto do documento

Despacho 11903/2012

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pela alínea b) do n.º 2, do Despacho 4072/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 20 de março de 2012, do Exmo. Tenente-General, Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante de Destacamento de Ação Fiscal de Évora, Major de Infantaria (1910757) Jorge Alberto Gueifão Salgueiro Ferrão, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:

a) Assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de fevereiro de 2012.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

29 de maio de 2012. - O Comandante da Unidade, António Miguel Casaca Pronto, tenente-coronel.

206360999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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