1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pela alínea b) do n.º 2, do Despacho 4072/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 20 de março de 2012, do Exmo. Tenente-General, Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante de Destacamento de Ação Fiscal do Porto, Capitão de Infantaria (2010987) Ricardo Jorge Graça Monteiro, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a) Assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de fevereiro de 2012.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
29 de maio de 2012. - O Comandante da Unidade, António Miguel Casaca Pronto, tenente-coronel.
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